(IBM) Constituição Militar Vigente
Dom Out 28, 2018 11:50 am
CONSTITUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO BRASILEIRA MILITAR
DOS REGULAMENTOS INCIAIS.
Artigo 1°: Das regulamentações previstas nesta constituição, deve-se honrar e se dedicar à todas como objetivo principal. Das regras iniciais previstas, são:
I - Obedecer e fazer cumprir, com todas suas forças, o habbo etiqueta previsto nas regras do Habbo Hotel.
II - Todos os artigos desta constituição são aplicados fora ou dentro do Centro Militar Investigativo.
III - Dentro de todos os campos, regidos pelo Centro Militar Investigativo, é obrigatório o uso do Emblema, da missão e da farda.
IV - Todos os militares, que fazem parte, que estão em aval e aqueles que estão atuando, deverão cumprir com a regra de nunca utilizar dos meios do habbo para jogar utilizando o modo offline.
Parágrafo único - O militar que descumprir com as regras básicas, sofrera punições de acordo com seus erros.
Artigo 2° Da Hierarquia Militar, prevista nesta constituição, são:
Corpo de Praças
I - Soldado
II - Cabo
III - 3° Sargento
IV - 2° Sargento
V - 1° Sargento
VI - Subtenente
Semi-Oficial - Atuado como praça:
VII - Aspirante com CFO completo.
Corpo de Oficiais
VIII - 2° Tenente
IX - 1° Tenente
X - Capitão
XI - Major
XII - Tenente-Coronel
XIII - Coronel
XIV - General
Comando-Geral
XV - Comandante
XVI - Comandante-Geral
XVII - Vice-Presidente
XVIII - Presidente
(Pertence ao Militar Fundador ou Ao militar que estiver na frente de todas as responsabilidades administrativas da polícia, nomeado pelo Fundador).
Artigo 3° Da Hierarquia Executiva, prevista nesta constituição, são:
I - Cabo - Sócio - 05c
II - 3° Sargento - Agente - 10c
III - 2° Sargento - Investigador - 15c
IV - 1° Sargento - Coordenador - 20c
V - Subtenente - Promotor - 25c
VI - Aspirante - Embaixador - 35c
VII - 2° Tenente - Administrador - 50c
VIII - 1° Tenente - Supervisor - 75c
IX - Capitão - Inspetor - 100c
X - Major - Conselheiro - 200c
XI -Tenente-Coronel - Orientador - 350c
XII - Coronel - Diretor - 500c
XIII - General - Ministro - 600c
XIV - Comandante - Ministro-Supremo - 700c
XV - Comandante-Geral - Chanceler - 900c
XVI - Vice-Presidente - Supremo 1k
Parágrafo único - Todos os cargos deverão ser comprados por militares com permissões, caso o militar seja pego se passando por vendedor, será severamente punido. A partir da patente de Inspetor, o uniforme é livre.
DAS PROMOÇÕES
Artigo 4°: Das promoções vigentes na constituição. Todos serão premiados com promoções, caso esteja de acordo com a promoção.
§1° Os militares que pedirem promoções, estarão sujeitos à punições agravantes, fazendo com que seja mais complicado sua futura promoção.
§2° Todos os militares deverão cumprir os requisitos para que ocorra uma promoção.
§3° Somente um membro da Presidência poderá promover sem os dias mínimos, salvo quando for cargo executivo.
I - Capitães promovem de 3° Sargento para baixo
II - Majores promovem de Subtenente para baixo
III - Tenentes-Coronéis promovem de Tenente para baixo
IV - Coronéis promovem de Majores para baixo
V - Generais promovem de Tenentes-Coronéis para baixo
VI - Comandantes promovem de Coronéis para baixo
VII - Comandantes-gerais promovem de General para baixo
VIII - Vice-Presidente promovem de Comandante para baixo
Parágrafo único - A promoção é feita da seguinte maneira, exemplo: Comandantes promovem de Tenente-Coronel para Coronel e não de Coronel para General.
Artigo 5°: Dos requisitos para promoções, são eles:
I - Soldado - Possuir CFsd
II - Cabo - Possuir CFC + 1 dia na patente.
III - 3° Sargento - Possuir CFS + 1 dia na patente.
III 2° Sargento - 2 dias na patente.
IV - 1° Sargento - 3 dias na patente
V - Subtenente - Possuir CFST + 3 dias na patente
VI - Aspirante - Possuir CFO completo + 6 dias na patente
VII - 2° Tenente - 9 dias na patente
VIII - 1° Tenente - 15 dias na patente
IX - Capitão - Passar e concluir o concurso de CEC + 20 dias na patente
X - Major - 24 dias na patente
XI - Tenentes-Coronéis - Passar e concluir o concurso de CET + 28 dias na patente
XII - Coronel - 20 dias na patente
XIII - General - Concluir o CSM (Curso Superior Militar) + 30 dias na patente
Parágrafo único - Os cargos no comando só poderão ser definidos por uma junta do comando regente, ou pelo Comandante-Supremo da Instituição Brasileira Militar. O Comandante-Supremo tem qualquer permissão para promover sem os dias mínimos, salvo quando o militar tem alguma sanção militar.
DAS PROMOÇÕES EXECUTIVAS
Artigo 6°: As promoções executivas são feitas da mesma maneira que as promoções militares, porém no final, na patente de General ou Ministro para o corpo executivo, o militar deverá completar o curso COA (Curso Operacional Avançado).
Artigo 7°: Todas os treinamentos aplicados no corpo militar, respectivamente serão aplicados no corpo executivo, salvo o CSM.
Artigo 8°: Assim como fala no parágrafo único do artigo 4°, o Comandante-Supremo tem a permissão de promover qualquer militar, salvo quando o militar estiver com alguma sanção pendente em sua patente.
DOS DIREITOS EXECUTIVO
Artigo 9°: Todos os direitos são reservados a pessoas de confiança do Comandante-Supremo ou de seu Comando-Geral.
Artigo 10°: Ninguém tem o direito de pedir direitos, salvos os militares que fazem parte de alguns comandos operacionais especiais, são eles:
I - (IBM) DOI-CODI
II - (IBM) ESTADO MAIOR
III - (IBM) COMANDO-GERAL
Artigo 11°: Aqueles que pedirem direitos, poderão sofrer de sanções como:
I - Advertência Verbal
II - Advertência Grave
III - Rebaixamento
Parágrafo único - Em casos de persistência do militar ao pedir os direitos, aplicam-se os incisos II e III.
DAS SANÇÕES
Artigo 12°: As punições são aplicados aos militares que desrespeitam com o código penal ou com a constituição militar vigente.
Artigo 13°: Das punições vigentes, são elas:
I - Advertência Verbal
II - Advertência Grave
III - Rebaixamento
IV - Demissão
V - Banimento
§ 1 - Todos os militares que receberem 2 advertências graves ou 3 advertências verbais, serão rebaixados.
§ 2 - Todas as punições deverão ser postadas.
Artigo 14°: As punições tomadas como graves (G) serão alvos de Rebaixamento, Demissão e Banimento. As punições tomadas como leves (L) serão alvos de Advertência Verbal ou Advertência Grave.
Artigo 15°: Punições graves, são as que ferem com os direitos coletivos, com o respeito e a postura. As punições leves são as que não seguem regras básicas, como entrada com o fardamento errado.
Artigo 16°: Dos que aplicam punições, são eles:
I - Capitão - Aplica Advertência Verbal e Grave.
II- Major - Aplica Advertência Verbal e Grave.
III - Tenente-Coronel com CEC - Aplica Rebaixamento.
IV - Coronel - Aplica Rebaixamento.
V - General - Aplica Rebaixamento e Demissão.
VI - Comando-Geral - Aplica Banimentos.
Parágrafo único - Todas as sanções serão observadas pelos Supervisores de Andamento, pelo DOI-CODI e pelo Estado Maior. Caso houver algum erro ou invalidez, será anulada a sanção postada.
DOS COMANDOS OPERACIONAIS
Artigo 17°: Dos comandos operacionais, são eles:
DOI-CODI
ESTADO MAIOR (EM)
COMANDO INSTRUCIONAL (CI)
COMANDO DE RECRUTAMENTO (CR)
COMANDO DE SUPERVISIONAMENTO DE ANDAMENTO (CSA)
COMANDO DE APRIMORAMENTO (CA)
COMANDO DE TREINAMENTO (CT)
Parágrafo único - Cada um tem sua respectiva função dentro de base, a identificação é feita pela missão, usando sua sígla: (CI)/(CR), etc...
Artigo 18°: A identificação poderá ser feita pela estrela na boina, das cores de comandos, são elas:
DOI-CODI - Vermelho Escuro
ESTADO MAIOR (EM) - Preto
COMANDO INSTRUCIONAL (CI) - Verde
COMANDO DE RECRUTAMENTO (CR) - Amarelo
COMANDO DE SUPERVISIONAMENTO DE ANDAMENTO (CSA) - Vermelho Claro
COMANDO DE APRIMORAMENTO (CA) - Azul Ciano
COMANDO DE TREINAMENTO (CT) - Roxo
Artigo 19°: Os dois Artigos anteriores poderão ser modificado, caso haja uma adição de COMANDOS, o estado maior implementará uma nova adição aos artigos.
Artigo 20°: Qualquer militar poderá atuar em qualquer comando a partir da patente de 3° Sargento.
DOS COMANDOS PRESTADOS
Artigo 21°: Na Instituição Brasileira Militar, temos 6 comandos. são eles:
ATENÇÃO
SENTIDO
À VONTADE
APRESENTAR-ARMAS
MARCHAR
APRESENTE-SE
Constituição criada pelo Comandante-Supremo gabriel47311
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